Por que a Anvisa não libera pílula que promete curar câncer?

Com uma nova sessão de quimioterapia agendada para março de 2014, Telma soube da existência da fosfoetonolamina – substância que supostamente cura ou ameniza os sintomas da doença.

Contra a orientação médica, ela cancelou o tratamento tradicional e iniciou o consumo das cápsulas. De acordo com ela, a terapia alternativa rendeu resultados positivos já nos quatro primeiros meses.

“Hoje, com 49 anos, eu me sinto ótima. A resposta que eu tive com a fosfo foi muito melhor do que o resultado da quimio – mesmo nove anos mais velha”, diz em entrevista à EXAME.com.

O problema é que a cápsula azul e branca, como a fosfoetonolamina também é conhecida, nunca passou por testes clínicos ou toxicológicos com humanos. Isso significa que a distribuição da substância é feita sem autorização.

Mesmo assim, a droga foi distribuída gratuitamente durante 20 anos pelo hoje professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, precursor das pesquisas com a substância no Brasil. Na época, ele era chefe do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da USP de São Carlos, no interior de São Paulo.

Em 2014, o instituto proibiu a produção e distribuição de substâncias médicas e sanitárias que não possuíssem registro, seguindo uma regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A droga, no entanto, só deixou de ser distribuída na universidade no final de setembro, após veto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Contudo, no início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em favor de uma pessoa que solicitou judicialmente o consumo da droga.

Baseado nessa decisão, o TJ-SP voltou atrás e liberou a fosfo para cerca de 800 pacientes – para quem a USP enviou a substância pelo correio. Nos últimos dias, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, a universidade chegou a receber, por dia, até 50 pedidos com liminares.

A Defensoria Pública da União, em ação civil protocolada na semana passada, defende que o fornecimento da substância seja liberado aos pacientes que já passaram por todos os tratamentos possíveis, sem resultados positivos.

“Existe aqui um conflito de direitos fundamentais. De um lado háa necessidade de autorizar a comercialização dessa substância medicamentosa e, do outro, o direito a vida e saúde dos pacientes que tentaram todos os caminhos possíveis que a medicina oferece”, afirma Daniel Macedo, defensor público responsável pelo caso. “A Defensoria não pode ignorar centenas de relatos baseados em pesquisa científica e prescrições assinadas”.

Fonte: Site Exame