Nova regra aumenta número de remédios isentos de prescrição

Para que um medicamento que atualmente é vendido com prescrição se torne isento de receita médica ele precisa atender a 7 critérios definidos pela Anvisa: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.

O número de medicamentos comercializados sem a necessidade de receita médica no Brasil poderá aumentar nos próximos meses. Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira permite que as empresas farmacêuticas entrem com pedidos solicitando que medicamentos que atualmente são tarjados possam se tornar isentos de prescrição médica (MIP).

O regulamento foi aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa no mês passado e considera sete critérios para a mudança de categoria dos medicamentos: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.

O novo texto é uma revisão da norma que está em vigor desde 2003 (RDC nº 138, de 2003) e inclui antitérmicos, analgésicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes, antiácidos, entre outros.

O relator da matéria na Anvisa, diretor Fernando Mendes, ressaltou em nota publicada no site do órgão que a possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto. De acordo com ele, brasileiros já utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica.

“Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, disse.

Pela norma, “não são passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral” (por injeção) e “as apresentações que tenham indicação sob prescrição”.

A relação atualizada dos medicamentos isentos de prescrição será divulgada pela Anvisa na forma de instrução normativa, depois da avaliação das novas solicitações de enquadramento dos produtos. A norma traz os critérios e procedimentos para o enquadramento e reenquadramento dos produtos, incluindo prazos a serem observados pelas empresas.

– Fonte: Site Veja