Anvisa inclui Cannabis sativa em relação de plantas medicinais

A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil. A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua.

Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o pedido seja feito e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

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– Fonte: Site Valor Econômico