SUS será base para definir remédios de convênios

A lista de tratamentos e medicamentos oferecidos na rede pública passará a ser uma das principais referências consideradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir o que os planos de saúde deverão cobrir. Hoje, muitos procedimentos oferecidos na saúde privada não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entidades médicas, de pacientes e de direito do consumidor criticam a ideia de aproximar as duas listas. Para as instituições, os beneficiários perderão coberturas.

A partir desta sexta-feira, 19, a ANS abre consulta pública para avaliar as tecnologias que serão incluídas e excluídas do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, atualizado a cada dois anos. Pela primeira vez, a ANS prevê a exclusão de um medicamento oncológico com base em uma decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Em 2014, o medicamento everolimus, quimioterápico oral indicado para câncer de mama com metástase, passou a compor a lista de cobertura obrigatória. Na revisão que vai a consulta pública a partir desta sexta, a ANS retirou o medicamento da relação com base em uma decisão da Conitec de não incorporar o remédio na rede pública. “A Conitec tem uma avaliação mais criteriosa e verificou que não há ganho real de sobrevida com esse medicamento. Por isso estamos propondo a exclusão”, afirma Raquel Lisboa, gerente-geral de regulação assistencial da ANS.

A executiva da agência afirma que a comissão, criada em 2011, poderá ser considerada também um dos principais grupos a serem ouvidos na decisão de inclusões ou exclusões no rol. “A Conitec faz um trabalho técnico nessa questão da incorporação. Vários países já usam essa metodologia, a ANS tem um assento na Conitec. Se já temos essa expertise no Brasil, não há por que não utilizá-la”, afirma Raquel.

Ela destaca que, no caso dos quimioterápicos orais, foram incluídos no rol em 2014 por determinação de uma lei federal que obriga a ANS a incluir todos os quimioterápicos orais assim que eles obtivessem registro de comercialização no País. A gerente afirma que, embora a inclusão seja automática, a exclusão pode acontecer quando houver uma recomendação técnica nesse sentido, como é o caso do everolimus.

Pacientes e médicos criticam a decisão. “Os planos de saúde deveriam funcionar como saúde suplementar. Se a agência começar a se basear pela lista da Conitec, ela estará nivelando por baixo. É um absurdo”, diz Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia.

Diagnosticada com câncer de mama há oito anos, a funcionária pública Jussara Del Moral, de 50 anos, teve metástase nos ossos em 2013, passou por todos os tratamentos possíveis, mas a recidiva voltou no ano seguinte. Ela começou a tomar o medicamento everolimus, coberto pelo plano, em outubro. “É isso que mantém a doença controlada e impede que surjam novas metástases. No meu caso, retirar o remédio da cobertura do plano significa uma condenação”, diz ela.

Cada caixa do medicamento, suficiente para um mês de tratamento, custa R$ 13 mil. “Eu não vou ter condições de arcar com isso se o medicamento sair da lista de cobertura”, diz ela.

Justiça. Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz afirma que a medida pode aumentar os casos de ações judiciais pedindo o medicamento. “O problema é que a gente sabe que o acesso ao Judiciário não é para todos e, por isso, muita gente vai ficar sem o tratamento.”

A gerente da ANS afirma que essa e outras modificações no rol ainda estão em estudo. “A consulta pública ficará aberta por 30 dias e toda a população poderá participar”, disse ela.

Para Raquel, a utilização das avaliações da Conitec na definição do rol de procedimentos não prejudicará os beneficiários de planos de saúde. “Na saúde suplementar também é preciso usar os critérios da Conitec, como eficácia, segurança e custo-efetividade. Eu não posso deixar de considerar isso, porque a tecnologia vai causar um impacto econômico muito grande no setor. Isso será repassado para o consumidor”, diz.

Fonte: O Estado de S.Paulo