RÓTULO DEVE TER ALERTA PARA ALÉRGICO, DETERMINA JUSTIÇA

Fernanda Couto, 36, levou meses para descobrir que a explicação para as dores que filho começou a sentir com 15 dias estava no rótulo dos alimentos. Às vezes, fora dele.

“Nossa vida é ligar para o SAC. Temos que perguntar se cada produto tem traços de leite ou não”, afirma.

Uma nova decisão da Justiça Federal de Sergipe determinou que a Anvisa adote medidas para que alimentos, medicamentos e outros produtos informem no rótulo todos os componentes que podem causar alergias.

Assim, deve ser identificada a presença de componentes como crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e cereais com glúten.

Hoje, a Anvisa já obriga as empresas a informarem os ingredientes, mas não há uma norma que determine que isso ocorra de forma clara, e várias substâncias são colocadas no rótulo com letras miúdas e nomes técnicos.

Agora, a ideia é que haja um texto padrão. A medida também prevê que seja informada a presença de traços de componentes –resquícios do processo industrial. Produtos que não se adequarem devem ter venda proibida.

A Anvisa iniciou uma consulta pública em 2014 para propor mudanças no rótulo dos alimentos. Mas o processo não avançou. Em nota, a Anvisa informa que foi intimida da decisão na quinta-feira (19) e está analisando a possibilidade de recorrer.

 

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO