Aplicativo para consultas em casa deverá ter registro em conselho e arquivar prontuários

27 Fevereiro 2018 | 20h28

Os aplicativos que conectam pacientes a médicos para consultas domiciliares, conhecidos como “Uber de médicos”, deverão seguir uma série de regras a partir desta semana, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica uma resolução que regulamenta o serviço.

Segundo o órgão, empresas que controlam os aplicativos deverão, entre outras obrigações, realizar inscrição no conselho regional de Medicina (CRM) de onde atuam, ter um diretor técnico médico e arquivar prontuários de atendimento.

Além disso, os aplicativos só poderão oferecer o serviço de especialistas com comprovada formação na área, ou seja, que fizeram residência médica na especialidade escolhida e obtiveram registro de qualificação.

obre a exigência de arquivamento dos prontuários, o CFM destacou que “o ato visa a assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos”.

Qualidade. Já sobre a obrigatoriedade da contratação de um diretor técnico médico, o conselho afirma que é esse profissional quem responderá, em última instância, pela qualidade do atendimento. “Caberá a ele, por exemplo, assegurar que todo médico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e observe o cumprimento dos critérios para o exercício ético da Medicina”, diz o órgão em nota.

Os aplicativos terão de seguir as regras de publicidade médica, como a proibição de divulgar valores de consultas em anúncios promocionais. Segundo o CFM, o principal aplicativo de consultas domiciliares do País tem 2,7 mil médicos cadastrados e promove mil atendimentos domiciliares por mês.

 

Fonte: Fabiana Cambricoli, O Estado de S.Paulo